Trabalhador já pode consultar se tem direito ao benefício
25/01/2022É possível verificar data e banco de recebimento
Os trabalhadores brasileiros já podem consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158 se têm direito e qual o valor do Abono Salarial. O benefício será pago a todos os trabalhadores contemplados a partir do dia 8 de fevereiro. Pelo aplicativo, é possível verificar a data e o respectivo banco de recebimento. Todas as informações sobre o benefício estão disponíveis no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-abono-salarial. Os trabalhadores também poderão buscar atendimento presencial das unidades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência.
Para ter acesso às informações do Abono Salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, num total de mais de R$ 20 bilhões. Nos municípios que declararam calamidade devido às fortes chuvas, como MG e BA, os trabalhadores poderão sacar o benefício no primeiro lote (do dia 8 de fevereiro), conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Já os beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) pelo Banco do Brasil poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.
Abono Salarial - Para ter direito o trabalhador deverá ter recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base, e que estejam cadastrados há pelo menos 5 anos (data do primeiro emprego) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Fonte:https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/janeiro/trabalhador-ja-pode-consultar-se-tem-direito-ao-beneficio
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