ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DO RECIBO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

17/12/2024

A partir de 1º de janeiro de 2025, os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e os terapeutas ocupacionais serão obrigados a emitir os recibos pelo Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde.

Vale destacar que somente essa forma de emissão de recibos, referente a serviços de saúde prestados por pessoa física a outras pessoas físicas, serão aceitos para fins de imposto de renda.

Neste sentido, mesmo que seja emitido nota fiscal será preciso emitir também o Receita Saúde pois, conforme mencionado acima, o Receita Saúde passará a ser o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua Declaração do IRPF.

Base Legal: IN RFB nº 2240/2024, arts. 3º, 5º e 6º; e Perguntas e Respostas Receita Saúde, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-10-09-24.pdf/view

Fonte: André Bandeira Santos

Arquivo em PDF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-12-12-24.pdf/view