ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DO RECIBO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
17/12/2024A partir de 1º de janeiro de 2025, os médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e os terapeutas ocupacionais serão obrigados a emitir os recibos pelo Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde.
Vale destacar que somente essa forma de emissão de recibos, referente a serviços de saúde prestados por pessoa física a outras pessoas físicas, serão aceitos para fins de imposto de renda.
Neste sentido, mesmo que seja emitido nota fiscal será preciso emitir também o Receita Saúde pois, conforme mencionado acima, o Receita Saúde passará a ser o documento hábil para a comprovação do pagamento dos serviços, que é o fato que gera, para o profissional de saúde, a obrigação de pagar o IRPF e, para o paciente, o direito de deduzir o valor pago na sua Declaração do IRPF.
Base Legal: IN RFB nº 2240/2024, arts. 3º, 5º e 6º; e Perguntas e Respostas Receita Saúde, disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-10-09-24.pdf/view
Fonte: André Bandeira Santos
Arquivo em PDF: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/orientacao-tributaria/receita-saude-publicado-12-12-24.pdf/view
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