Simples Nacional - Opção pelo regime de caixa ou competência

20/11/2019

O Simples Nacional é regime tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, que consiste no recolhimento unificado de tributos federais, estaduais e municipais para as empresas optantes do mesmo.

O Simples Nacional é calculado com base na receita bruta auferida (regime de competência) ou recebida (regime de caixa) pela ME ou EPP.

De acordo com art. 19 da Resolução CGSN nº 140/2018, a opção pelo critério de reconhecimento de receita para fins de apuração do Simples Nacional deve ser feita no Portal do Simples Nacional no momento da apuração dos valores devidos:

I - relativos ao mês de novembro de cada ano-calendário, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional;

II - relativos ao mês de dezembro, com efeitos para o ano-calendário subsequente, na hipótese de ME ou EPP em início de atividade, com efeitos da opção pelo Simples Nacional no mês de dezembro; e

III - relativos ao mês de início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional, nas demais hipóteses, com efeitos para o próprio ano-calendário.

 

 

Fonte: Editoral ITC Consultoria