Simples Nacional - Opção para 2020

18/11/2019

Para as empresas não optantes pelo Simples Nacional e que não estão em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional para o ano calendário de 2020 somente poderá ser realizada no mês de janeiro do referido ano, até o seu último dia útil. Se a opção for deferida, esta produzirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2020.

Uma alteração relevante realizada pela Resolução CGSN nº 147/2019 é que, para este ano, não existe a possibilidade de o contribuinte realizar o agendamento da opção pelo Simples Nacional, uma vez que o agendamento foi extinto pela referida resolução.

Desta forma, uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) em 2020 somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do referido ano.

 

 

Fonte: Editorial ITC Consultoria.