Sancionada MP n° 1099/22 que institui o Programa Nacional de Prestação do Serviço Civil Voluntário
24/06/2022Programa incentiva municípios e o Distrito Federal a ofertar ações de qualificação e atividades de interesse público a jovens de 18 a 29 anos e pessoas com 50 anos ou mais.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (15) a MP n° 1099/22 que institui o Programa Nacional de Prestação do Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas, que condecora municípios que se destacarem na implementação do Programa em todo país. O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, participou do ato de assinatura.
Direcionado a jovens entre 18 e 29 anos e a pessoas acima de 50 anos que estão fora do mercado há mais de dois anos, o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário permite às prefeituras contratar esses trabalhadores em regime de meio turno, pagando uma bolsa (que deve observar o valor do salário-mínimo/hora) e transporte (obrigatório), assegurando que o outro turno seja para a realização de curso de qualificação.
Os municípios que optarem por participar do programa irão se encarregar da organização local das atividades de interesse público e do pagamento da bolsa qualificação. Já os cursos serão ofertados pelos serviços nacionais de aprendizagem e pelo Sebrae, priorizando qualificação nas atividades econômicas mais importantes no município e em sua região.
A remuneração será feita por meio de bolsas no valor do salário mínimo por hora, não sendo considerada como renda no âmbito do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e poderá ser acumulada com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do benefício financeiro do Programa Auxílio Brasil, além dos benefícios de pensão por morte e auxílio-acidente.
O desempenho de atividades de interesse público no âmbito de órgãos e entidades municipais e distritais deverão prever jornada de no máximo 22 horas semanais, com limite de 8 horas diárias, devendo receber vale-transporte, não descontado da bolsa, outra forma de transporte gratuito, e seguro contra acidente. Além disso, os cursos ofertados pelo ente federativo devem ser de formação inicial e continuada ou para fins de qualificação profissional, com carga horária mínima de 12 (doze) horas para cada 30 (trinta) dias de permanência no Programa.
Os beneficiários não poderão executar atividades insalubres, perigosas ou que configurem substituição de servidores ou de empregados públicos do município na execução de atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos pertencentes ao ente federativo ou à pessoa jurídica a ele vinculada.
A seleção se dará por meio de processo seletivo público simplificado, no qual não poderá se inscrever quem já tenha participado antes, exceto se não houver outros candidatos aptos, podendo ser selecionado apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar.
Os cursos poderão ser realizados em dias ou em meses específicos no decorrer da participação no programa, sem prejuízo das demais atividades, e poderão ser realizados nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância.
Portas Abertas - O Prêmio Portas Abertas tem como finalidade reconhecer e condecorar os municípios que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário. O MTP coordenará a implementação do Prêmio Portas Abertas e as despesas decorrentes da execução serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.
As prefeituras interessadas em aderir ao Programa devem acessar o link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/servico-civil-voluntario .
Fonte: Gov.br
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/junho/sancionada-mp-no-1099-22-que-institui-o-programa-nacional-de-prestacao-do-servico-civil-voluntario
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