Receita Federal publica editais que regulamentam adesão à transação tributária para créditos de pequeno valor e créditos irrecuperáveis
02/09/2022Também entra em vigor hoje a transação individual proposta pelo contribuinte
A Receita Federal informa o envio para publicação no Diário Oficial da União de hoje (1/9), em edição extra, dos editais que regulamentam as adesões às seguintes modalidades de transação:
* Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte; e
* Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis.
São considerados créditos de pequeno valor, aqueles até 60 salários mínimos. Estão nessa situação aproximadamente 100 mil contribuintes com dívidas de cerca de 1,8 bilhão de reais. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 (cinquenta e duas) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
Já os créditos irrecuperáveis são aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de 10 (dez) anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital. Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas.
A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2022, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.
Também entra em vigor hoje a transação individual proposta pelo contribuinte. Essa modalidade já constava na Portaria RFB n° 208, de 11 de agosto de 2022, que previu essa possibilidade a partir de hoje (1/9) e não depende de edital. Esta modalidade é destinada a:
I - contribuintes que possuam débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II - devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
III - autarquias, fundações e empresas públicas federais; e
IV - estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Poderão aderir a essa modalidade de transação 10 mil contribuintes com débitos estimados em R$ 1 trilhão. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 (cento e vinte) parcelas, conforme a análise de capacidade de pagamento do contribuinte. Na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, instituições de ensino e sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, está previsto o pagamento em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas. Dessa forma, o contribuinte deverá providenciar a abertura do processo digital no e-CAC, assinalando o serviço "Proposta de transação individual apresentada pelo contribuinte de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal" e instruindo o processo com a documentação necessária conforme a citada Portaria RFB n° 208/2022.
Em qualquer modalidade de transação não será concedido prazo superior a 60 (sessenta) meses para o pagamento das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal em face da vedação contida no parágrafo 11 desse artigo.
Quadro resumo - Estimativas
Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte
Número de Contribuintes: 100 mil
Passivo tributário: R$ 1,8 bilhão
Número de parcelas: até 52 parcelas
Transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis
Número de Contribuintes: 2,5 mil
Passivo tributário: R$ 10 bilhões
Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso
Transação individual proposta pelo contribuinte
Número de Contribuintes: 10 mil
Passivo tributário: R$ 1 trilhão
Número de parcelas: 120 parcelas, podendo chegar a 145 conforme o caso
Fonte: RFB- Publicada em 01.09.2022 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/receita-federal-publica-editais-que-regulamentam-adesao-a-transacao-tributaria-para-creditos-de-pequeno-valor-e-creditos-irrecuperaveis)
Artigos Relacionados
Quem somos
Nosso compromisso é ajudar na construção de uma sociedade mais produtiva e próspera, quebrando paradigmas, agregando valores e experiências.