Qual é a duração da pensão por morte para viúvas ou viúvos?

15/08/2023

A idade desse tipo de dependente é um dos fatores que influencia no tempo de pagamento do benefício

A pensão por morte é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um trabalhador ou trabalhadora que faleceu, dentre eles cônjuge, companheiro ou companheira.

Para esses dependentes, a duração do pagamento da pensão por morte pode variar dependendo do tempo de contribuição da pessoa falecida, do tempo do casamento ou da união estável, e da idade do viúvo ou da viúva na data do óbito.

Tempo de contribuição: se o segurado ou segurada que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais pagas antes do óbito, o pagamento da pensão será feito por apenas quatro meses.

Tempo do casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão também será paga por apenas quatro meses.

Idade de cônjuge ou companheiro(a): se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração do pagamento da pensão depende da idade do viúvo ou viúva na data do óbito.

É importante destacar que, seja qual for o tipo de dependente, a pensão por morte só é devida se a pessoa que faleceu tinha qualidade de segurado na data do óbito, ou seja, se estava contribuindo, era aposentado ou estava em período de graça.

Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/qual-e-a-duracao-da-pensao-por-morte-para-viuvas-ou-viuvos