PROTOCOLO DE SAÚDE E SEGURANÇA - COVID-19
18/06/2020Casos sintomáticos que apresentem Síndromes Gripais e
Retorno ao Trabalho.
Deve ser afastado do trabalho, imediatamente, restando em quarentena
com isolamento domiciliar pelo prazo mínimo de 14 dias, todos os
trabalhadores e comunicantes domiciliares (residentes no mesmo
endereço) de caso suspeito ou confirmado de COVID-19, mesmo que
não apresentem sintomas.
Não há, em princípio recomendação para afastamento do trabalho dos
comunicantes de trabalho assintomáticos, de caso suspeito ou
confirmado, devendo esses permanecerem trabalhando sob observação
e vigília ao aparecimento de sintomas.
O retorno ao trabalho após período de quarentena e isolamento
domiciliar dos casos suspeitos, confirmados ou comunicantes
domiciliares, deve obrigatoriamente ser precedido de avaliação médica,
podendo essa ser via remota (teleconsulta/teleatendimento) e caso
necessário via presencial. A liberação para o retorno ao trabalho deve
ser acompanhada de declaração por escrito pelo profissional médico.
Poderão ser aplicados exames e/ou testes rápidos sorológicos para
infecção pelo Coronavírus SARS-Cov-2 a pedido médico, nos casos
sintomáticos, obedecendo-se o período de janela imunológica mínima
de 7 dias. O teste deve ser conduzido por profissional de saúde
devidamente paramentado quanto ao uso EPI – Equipamentos de
Proteção Individual. Os casos de exames e/ou testes rápidos
sorológicos para infecção pelo Coronavírus SARS-Cov-2 que após
janela imunológica mínima de 7 dias forem reagentes para
imunoglobulinas IgM deverão ser mantidos em isolamento domiciliar por
no mínimo 14 dias ou até remissão completa dos sintomas, devendo ser
reaplicado o reteste após esse período para verificação da formação de
imuglobulinas IgG de imunidade duradoura.
* Santa Clara Medicina do Trabalho
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