PROTOCOLO DE SAÚDE E SEGURANÇA - COVID-19

18/06/2020

Casos sintomáticos que apresentem Síndromes Gripais e

Retorno ao Trabalho.     

 

Deve ser afastado do trabalho, imediatamente, restando em quarentena

com isolamento domiciliar pelo prazo mínimo de 14 dias, todos os

trabalhadores e comunicantes domiciliares (residentes no mesmo

endereço) de caso suspeito ou confirmado de COVID-19, mesmo que

não apresentem sintomas.        

 

Não há, em princípio recomendação para afastamento do trabalho dos

comunicantes de trabalho assintomáticos, de caso suspeito ou

confirmado, devendo esses permanecerem trabalhando sob observação

e vigília ao aparecimento de sintomas.

O retorno ao trabalho após período de quarentena e isolamento

domiciliar dos casos suspeitos, confirmados ou comunicantes

domiciliares, deve obrigatoriamente ser precedido de avaliação médica,

podendo essa ser via remota (teleconsulta/teleatendimento) e caso

necessário via presencial. A liberação para o retorno ao trabalho deve

ser acompanhada de declaração por escrito pelo profissional médico.

 

Poderão ser aplicados exames e/ou testes rápidos sorológicos para

infecção pelo Coronavírus SARS-Cov-2 a pedido médico, nos casos

sintomáticos, obedecendo-se o período de janela imunológica mínima

de 7 dias. O teste deve ser conduzido por profissional de saúde

devidamente paramentado quanto ao uso EPI – Equipamentos de

Proteção Individual. Os casos de exames e/ou testes rápidos

sorológicos para infecção pelo Coronavírus SARS-Cov-2 que após 

janela imunológica mínima de 7 dias forem reagentes para

imunoglobulinas IgM deverão ser mantidos em isolamento domiciliar por

no mínimo 14 dias ou até remissão completa dos sintomas, devendo ser

reaplicado o reteste após esse período para verificação da formação de

imuglobulinas IgG de imunidade duradoura.

 

* Santa Clara Medicina do Trabalho