Férias coletivas - Quantos dias de ferias coletivas uma empresa poderá conceder?

11/11/2019

Uma empresa poderá conceder 10 dias de férias coletivas e 5 dias de abono pecuniário?

A empresa poderá conceder 30 dias de férias coletivas a todos os seus empregados ou pelo menos todos de um estabelecimento ou setor, contudo, pode optar por fracionar a concessão das férias coletivas em dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos, conforme § 1º do art. 139 da CLT. Assim, a empresa poderá deliberar por fracionar as férias coletivas em dois períodos e um dos períodos ser de 10 dias.

Quanto ao abono pecuniário, este deverá ser 1/3 do período de férias, assim, como regra geral as férias são de 30 dias, 1/3 deste período corresponde a 10 dias, portanto, não há possibilidade de ter 5 dias de venda de férias.

Ainda cabe observar que nas férias coletivas somente haverá o abono pecuniário, se houver acordo coletivo neste sentido, conforme art. 143, § 2º, da CLT.

 

 

 

Fonte: Editorial ITC Consultoria.