BEm-Caminhoneiro
26/07/2022O que é
Benefício Emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
O BEm-Caminhoneiro tem validade até dezembro/2022 e será pago em seis parcelas mensais, no valor de R$ 1.000,00 (cada), observado o limite global de recursos.
Emenda Constitucional n° 123, de 14 de julho de 2022
Portaria Interministerial Regulatória
►Quem receberá o BEm-Caminhoneiro
Receberão o BEm-Caminhoneiro-TAC os transportadores autônomos de carga, de acordo com o art. 2° da Lei n° 11.442, de 5 de janeiro de 2007, devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até a data de 31 de maio de 2022.
O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C e com CPF e CNH regulares.
Encaminhe outras dúvidas para [email protected]
►Sou caminhoneiro. O que preciso fazer para receber o BEm-Caminhoneiro?
- Nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação.
►Como as informações dos caminhoneiros vão chegar até o Ministério do Trabalho e Previdência?
O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.
O Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação “Ativo” no RNTR-C.
A DATAPREV, empresa parceira tecnológica do Governo Federal, será responsável pela análise e processamento dos dados recebidos das bases indicadas pelo Minfra. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício.
►Pagamentos - Cronograma inicial
O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000,00 (cada) do BEm-Caminhoneiro aos transportadores autônomos de carga cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022 está previsto para o dia 09 de agosto de 2022.
Fonte: Trabalho e Previdência
https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro
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