Auxílio-reclusão: entenda como funciona esse benefício

19/01/2023

Apenas dependentes do segurado podem receber o benefício, que tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.

Principais dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão

O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?

O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:

  • Companheiro ou companheira;

  • Cônjuge;

  • Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Pais do segurado;

  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Como pedir o Auxílio-Reclusão?

  • O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS

  • Clique no botão “Novo Pedido”;

  • Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;

  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;

  • Declaração de Cárcere;

  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;

  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;

  • Documentos de comprovação dos dependentes.

Fique atento!

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.

Fonte: Portal INSS (gov.br)

https://www.gov.br/inss/pt-br/auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio