Auxílio-reclusão: entenda como funciona esse benefício
19/01/2023Apenas dependentes do segurado podem receber o benefício, que tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo
O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.302. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Principais dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão
O que é preciso para ter direito ao Auxílio-Reclusão?
O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.
Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.São considerados dependentes:
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Companheiro ou companheira;
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Cônjuge;
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Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
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Pais do segurado;
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Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
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O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
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Clique no botão “Novo Pedido”;
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Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
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Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
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Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
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Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
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Declaração de Cárcere;
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Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
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Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
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Documentos de comprovação dos dependentes.
Fique atento!
O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Fonte: Portal INSS (gov.br)
https://www.gov.br/inss/pt-br/auxilio-reclusao-entenda-como-funciona-esse-beneficio
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