Atenção! A opção pelo Simples Nacional para as empresas já constituídas encerra-se neste mês de janeiro/2020

24/01/2020

Para as empresas que possuem as condições de optar pelo sistema simplificado de tributação - Simples Nacional, e que não estão em início de atividade, a opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, ou seja, até o dia 31.01.2020, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

A partir de 2018, para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Salientamos que a empresa não poderá possuir nenhum débito, como também, não poderá possuir pendências cadastrais para usufruir desse regime tributário. Todos os valores deverão estar quitados ou parcelados e, além disso, a empresa deverá estar regular com todas as informações cadastrais, para que a opção seja diferida.

A opção pelo Simples Nacional dar-se-á somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.