Extinção da contribuição social de 10% nas dispensas

20/12/2019

A partir de janeiro de 2020 as dispensas sem justa causa serão menos onerosas para os empregadores em face da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que extingui a cobrança da contribuição social de 10% (dez por cento) disposta na Lei Complementar nº 110/2001.
Assim, os empregadores que dispensarem sem justa causa empregados a partir de 1º de janeiro de 2020 não deverão mais pagar a contribuição social de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Essa contribuição social de 10%, fora criada pelo Governo para pagar os expurgos inflacionários do FGTS, e passou a ser recolhida junto com a multa rescisória de 40% do FGTS, de que trata o art. 18 da Lei nº 8.036/1990, que não sofreu alteração.

Fonte: ITC consultoria