Extinção da contribuição social de 10% nas dispensas
20/12/2019A partir de janeiro de 2020 as dispensas sem justa causa serão menos onerosas para os empregadores em face da Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, que extingui a cobrança da contribuição social de 10% (dez por cento) disposta na Lei Complementar nº 110/2001.
Assim, os empregadores que dispensarem sem justa causa empregados a partir de 1º de janeiro de 2020 não deverão mais pagar a contribuição social de 10% (dez por cento) sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Essa contribuição social de 10%, fora criada pelo Governo para pagar os expurgos inflacionários do FGTS, e passou a ser recolhida junto com a multa rescisória de 40% do FGTS, de que trata o art. 18 da Lei nº 8.036/1990, que não sofreu alteração.
Fonte: ITC consultoria
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